SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme artigo nº 42, do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da RA-XXI - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II que atuará com a seguinte composição:

I - ANA MARIA DA SILVA - Matrícula n° 1.710.597-8, Administradora;

II - OSNI BUENO DE FREITAS - Matrícula n° 1.710.381-9, Chefe de Gabinete;

III - GISLENE GONÇALVES MACHADO DE CARVALHO - Matrícula n° 1.690.048-0, Chefe de Assessoria e Planejamento;

IV - ALINNE DANIELLE DA SILVA MACHADO - Matrícula n° 1.689.816-8, Coordenadora de Administração;

V - SHEILA DE SOUZA MARINHO MIGUEL - Matrícula n° 0.174.641-3, Gerente de Orçamento e Finanças;

VI - ISAIAS CARVALHO DA SILVA - Matrícula n° 1.691.808-8, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção.

§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2023 p. 28, col. 1