A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do processo nº 081.002475/95, resolve:
I - Conceder Progressão Funcional, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aos servidores constantes do anexo desta Instrução.
II - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste ato retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor, na forma do anexo desta Instrução.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do processo nº 081.002400/95, resolve,
I - Autorizar, com base nos termos estabelecidos no Decreto nº 11.386, de 26.12.88 e artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, os servidores constantes do Anexo desta Instrução a prestarem serviços extraordinários no período de 22 a 28 de novembro de 1995, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.
II - Determinar que a Chefia imediata mantenha rigoroso controle sobre a referida realização dos citados serviços, encaminhando à Divisão de Pessoal-DAG-DE-FCDF, ao final de cada mês o total de horas trabalhadas.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do processo nº 081.002305/95, resolve:
I - Autorizar, com base nos termos estabelecidos no Decreto nº 11.386, de 26.12.88 e artigos 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, os servidores constantes do Anexo desta Instrução a prestarem serviços extraordinários no mês de novembro/95, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.
I - Determinar que a Chefia imediata mantenha rigoroso controle sobre a referida realização dos citados serviços, encaminhando à Divisão do Pessoal-DAG-DE-FCDF, ao final de cada mês o total de horas trabalhadas.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1995 p. 32, col. 2