Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 10, de 29 de dezembro de 1988, decreta:
Art. 1° O inciso II do art. 12 do Decreto n° 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte rotação:
"Art. 12...
II - tratando-se de transmissão causa mortis, antes da sentença homologatória da partilha, e seguindo o disposto no artigo anterior;
.....
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1995
10T da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1995 p. 2, col. 1