Legislação correlata - Decreto 39041 de 10/05/2018
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Para compensar partes das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados 64.598,86 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Face ao disposto no artigo 1º, a Secretaria Ajunta de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a ter a seguinte estrutura:
1. SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.1. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
1.1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1.2. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA
1.1.3. COORDENAÇÃO DE CIDADES INTELIGENTES
1.2. SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1.2.1. COORDENAÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO
1.2.1.1. DIRETORIA DE NOVOS NEGÓCIOS
2.1.2 DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1.2.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
1.2.2.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES ESTRATÉGICAS
1.2.2.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES CORPORATIVAS
Art. 4º Compete à Secretária de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e PODER EXECUTIVO Tecnologia, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
130° da República e 58° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.937, de 16 de março de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Assessor, DFA 13, 01 (Código SIGRH: 01601385); Assessor Técnico, DFA-10, 03 (Código SIGRH: 01601386, 01601387, 01601388) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01601392) - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Assessor Especial, CNE07, 01 (Código SIGRH: 01601394) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - COORDENAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 01601399) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH:01601401); Assessor Técnico, DFA - 10; 01 (Có- digo SIGRH: 01601402)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.937, de 16 de março de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE CIDADES INTELIGENTES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA12, 01 - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE NOVOS NEGÓCIOS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES ESTRATÉGICAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES CORPORATIVAS - Diretor, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2018 p. 1, col. 1