SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 08 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00413-00001108/2021-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Analista Previdenciário, da Carreira Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, criada pela Lei nº 6.777, de 30 de dezembro de 2020, c/c com a Portaria Conjunta nº 35, de 24 de agosto de 2021.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 85 (oitenta e cinco) vagas, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas imediatas e 20 (vinte) cadastro reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2022 p. 2, col. 2