SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 1º DE JANEIRO DE 2017.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA- XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2017, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, em 7,39% segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC (em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001);

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS WOORTMANN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2017 p. 19, col. 2