SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 03 DE JULHO DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar o Preço Público no valor de R$ 6,04 m² (seis reais e quatro centavos) por metro quadrado, correspondente à utilização de Área Pública POR AMBULANTE, no âmbito da Região Administrativa do Guará, referente ao ano de 2019, com base no artigo 8º do Decreto 39.769 de 11 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANE GOMES QUINTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2019 p. 3, col. 2