SINJ-DF

DECRETO Nº 42.088, DE 13 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 1º Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2021 p. 1, col. 2