Altera o art. 1º Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. Os veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2021 p. 1, col. 2