Declara de Utilidade Pública a Ação Promotora de Ensino e Desenvolvimento Regional - APRENDER, com sede ã Área Especial n°s 11/13, do Setor Leste, no Gama, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerar do o que consta do Processo n° 030.010.378/94, decreta:
Art. 1° É declarada de Utilidade Pública a AÇÃO PROMOTORA DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - APRENDER, com sede na Área Especial n°s 11/13, do Setor Leste, no Gama, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 12 do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
108° da Republica e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1996 p. 1762, col. 1