Altera de forma provisória o prazo estabelecido no art. 26 da Resolução do CAS-DF nº 21/2012 no que se refere à apresentação dos documentos relativos ao exercício de 2021.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 326ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 26 de janeiro de 2023, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução do CAS-DF nº 21, de 03 de abril de 2012, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, para 26 de março, o prazo estabelecido no caput do art. 26 da Resolução CAS-DF nº 21/2012 para apresentação dos documentos relativos ao exercício de 2021.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput vigerá até 26 de março de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2023, página 56.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2023 p. 56, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 35, col. 1