SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 465 de 10/12/1965

DECRETO Nº 260, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera valor de FC no Departamwnto de Estradas de Rodagem do DF

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo e, vista o disposto no processo nº 19.200-63, desta Prefeitura, decreta:

Art. 1º As funções em comissãode Chefe do Setor Pessoal e Expediente e de Chefe ao Setor de Material do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal passam de FC - 9 para FC - 7

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor vigor na data de sua aplicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1963

Ivo de Magalhães

Prefeito

Edilson Borda Santos

Secretário Geral de Administrativo

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1963 p. 10643, col. 1