SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE 2 DE ABRIL DE 1996

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições estatutárias e tendo em vist a o que consta no processo n° 101.000885/95, Resolve.

1 - Conceder Progressão Funcional, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 14.647, de 23/03/93, aos servidores constantes desta Instrução.

II - Os efeitos- financeiros decerrentes da aplicação deste ato retroagem à data em que cada servidor completou o interstício.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1996 p. 2828, col. 2