O PRESIDENTE DA FUDAÇAO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no USO de suas atribuições, e tendo em vista o constante do processo nº 081.000957/96, resolve:
I - Conceder, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 16.252, de 29.12.94, Promoção Funcional , em caráter excepcional, ao servidor JOSÉ CARLOS CARDOSO, matricula nº 618-1, no Cargo de Auxiliar de Atividades Culturais, 2ª Classe, Padrão IV, para Classe Especial, Padrão I, a partir de 30 de dezembro de 1994.
II - Conceder Progressão Funcional nos termos do artigo 2º do Decreto nº 14.647/93, ao servidor mencionado no item I, no Cargo de Auxiliar de Atividades Culturais, Classe Especial, Padrão II, a partir de 01.11.95.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do processo nº 081.000993/96, resolve:
I - Conceder Progressão Funcional nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aos servidores constantes do anexo desta Instrução.
II - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste ato retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor na forma do anexo desta Instrução.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1996 p. 3133, col. 2