SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 563, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 708/2018, conforme processo 00060-00059681/2021-31, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 703 de 17 de junho de 2021, publicada no DODF n° 118, de 25 de junho de 2021, páginas 9 e 10, o ato que instituiu a Central de Comando de Casos (C3) da Superintendência da Região de Saúde Sul, a contar de 23/02/2022.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DOS REIS FERREIRA CORTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2022 p. 6, col. 1