SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41 e 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Varjão Distrito Federal, tendo a seguinte composição:

I Administrador Regional -

II - Chefe de Gabinete;

III - Coordenador de Administração Geral;

IV - Assessoria Técnica;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Coordenador Executivo;

VII - Diretor de Articulação,

VIII - Diretor de Obras;

IX - Diretor de Licenciamento;

X - Ouvidor

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Administrador Regional e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Administrador Regional.

Art. 5º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.

Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.

Art. 7º São competências deste Comitê Interno de Governança:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº. 39.736 de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 8º O Comitê deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Administração Regional do Varjão Distrito Federal. .

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Convalidar os atos praticados a partir de 1º de novembro de 2023, e revoga-se a Ordem de Serviço nº 14, de 05 de agosto de 2019.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL DAMASCENO CREPALDI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2023 p. 3, col. 1