O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41 e 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Varjão Distrito Federal, tendo a seguinte composição:
III - Coordenador de Administração Geral;
V - Assessoria de Planejamento;
IX - Diretor de Licenciamento;
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Administrador Regional e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Administrador Regional.
Art. 5º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.
Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.
Art. 7º São competências deste Comitê Interno de Governança:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº. 39.736 de 28 de março de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 8º O Comitê deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Administração Regional do Varjão Distrito Federal. .
Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. Convalidar os atos praticados a partir de 1º de novembro de 2023, e revoga-se a Ordem de Serviço nº 14, de 05 de agosto de 2019.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2023 p. 3, col. 1