SINJ-DF

DECRETO Nº 44.801, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Decisão nº 29/2021, proferida na Reunião Ordinária nº 186 e publicada no DODF nº 156, de 18 de agosto de 2021, e o que consta dos autos do Processo 00390-00002914/2019-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado nos Projetos de Urbanismo - URB 144/2009 e 145/2009, Memoriais Descritivos - MDE 144/2009 e 145/2009 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 144/2009 e 145/2009.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 44.070, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 5, col. 1