Altera a Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 1º, incisos III e XIII, e art. 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837/94, e nos artigos 6º, inciso IV, e 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei n.º 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. A abertura das inscrições no SVG ocorrerá preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês.
I - entre o primeiro e o quinto dia do mês limitado a 12 (doze) horas;
II - a partir do sexto dia, com limite de 48 (quarenta e oito) horas para todas as unidades e para todos os servidores conforme atribuições específicas da unidade orgânica onde será prestado o serviço;
§ 2º Não será observada a data indicada no caput deste artigo, quando se tratar de SVG extraordinário, assim definido por ato do diretor do DGP." (NR)
Art. 2º O art. 13 da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O servidor que tenha se inscrito no SVG, poderá desistir voluntariamente, sem qualquer penalidade, em até dez dias antes do serviço.
§ 1º Caso o servidor desista após o prazo previsto no caput, ficará automaticamente inabilitado a se inscrever novamente para prestar o Serviço Voluntário Gratificado - SVG nos sessenta dias subsequentes a data em que deveria ter prestado o serviço voluntário;
§ 2º A ausência injustificada do servidor devidamente inscrito para o SVG, ensejará a sua inabilitação para inscrição pelos próximos cento e oitenta dias a contar da data em que deveria ter prestado o serviço;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 14, col. 1