SINJ-DF

DECRETO Nº 40.848, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I

1. Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek

2. Parque Ecológico do Paranoá

3. Parque Recreativo do Gama (Prainha)

4. Parque Ecológico do Gama

5. Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)

6. Parque Ecológico do Lago Norte

7. Parque Ecológico da Asa Sul

8. Parque Ecológico Olhos D`água

9. Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará)

10. Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)

11. Parque Ecológico de Águas Claras

12. Parque Ecológico do Riacho Fundo

13. Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)

14. Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)

15. Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)

16. Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)

17. Parque Ecológico do Tororó

18. Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)

19. Parque Nacional de Brasília” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, Edição Extra, seção 1 e 3 de 01/06/2020 p. 1, col. 1