Aprova o Projeto de Urbanismo URB 003/07 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 003/07, relativos à criação do Lote 1 do Conjunto A do Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Rodovia DF-480, sentido Gama/Brasília, na Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF n° 011-002042/2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Projeto de Urbanismo URB 003/07 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 003/07, relativos à criação do Lote 1 do Conjunto A do Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Rodovia DF-480, sentido Gama/Brasília, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2º Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo aplicáveis ao Lote 1 de que trata o Art. 1º deste Decreto correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local do Gama, aprovado pela Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 003/07.
Art. 3º O Projeto de Urbanismo URB 003/07 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 003/07 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2018 p. 8, col. 2