Altera as estruturas organizacionais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Cargo em Comissão relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes das transformações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.876, de 11 de junho de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INOVAÇÃO - Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 05002507).
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.876, de 11 de junho de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 1, col. 1