SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Cria o Comitê de Eventos da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dispõe sobre seu funcionamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas no art. 227, incisos II, XV e XXIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 39.443, de 08 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Eventos - COMEV da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, em observância ao que determina o art. 2º e às demais disposições do Decreto nº 39.443, de 08 de novembro de 2018.

Art. 2º O COMEV é órgão colegiado de natureza deliberativa, conforme estabelece o art. 2º do Decreto nº 39.443, de 2018.

Art. 3º O COMEV tem como finalidade deliberar sobre a autorização prévia dos serviços listados no calendário anual de eventos da SSP/DF, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro para a realização das respectivas contratações no âmbito desta Secretaria.

Art. 4º Compete ao COMEV:

I - deliberar sobre a autorização prévia dos eventos inseridos no calendário anual de eventos da SSP/DF e registrados em seu Plano Anual de Compras e Contratações (PACC);

II - aprovar os eventos propostos pelas áreas técnicas da SSP/DF, demandantes dos eventos, constantes no calendário anual de eventos da SSP/DF e em seu PACC, como condição para a instauração do processo licitatório e para a realização do evento;

III - autorizar exceções aos prazos estipulados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 14 desta Portaria.

Art. 5º O COMEV é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário Executivo de Gestão Integrada, que o coordenará;

II - Chefe do Cerimonial, se houver;

III - Chefe da Assessoria de Comunicação;

IV - Subsecretário(a) de Administração Geral;

V - Subsecretário(a) de Ensino e Gestão de Pessoas;

VI - Subsecretário(a) de Escolas de Gestão Compartilhada;

VII - Subsecretário(a) de Integração de Políticas em Segurança Pública;

VIII - Subsecretário(a) de Prevenção à Criminalidade;

IX - Subsecretário(a) do Sistema de Defesa Civil;

X - Subsecretário(a) de Operações Integradas.

§ 1º O Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos do COMEV, ocasião em que terá livre participação e direito a voto.

§ 2º Cada membro titular terá um substituto, que o substituirá nas ausências e impedimentos.

§ 3º Os trabalhos do COMEV serão dirigidos pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.

§ 4º As funções de secretaria do COMEV serão desempenhadas por servidor designado pelo Coordenador, indicado dentre aqueles que lhe são subordinados.

Art. 6º A participação dos membros no COMEV é considerada de interesse público e não ensejará remuneração.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á em sessão ordinária mensalmente, e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 8º As deliberações do Comitê serão realizadas por maioria simples de seus membros.

Art. 9º Somente os membros titulares, ou seus substitutos, em caso de ausência daqueles, terão direito a voto nas reuniões do COMEV, exceto na hipótese de indicação de um representante do Gabinete, prevista no § 1º do art. 5º desta Portaria.

Art. 10. A participação no COMEV é vinculada ao exercício dos cargos pelos membros do colegiado, previstos no art. 5º desta Portaria.

Art. 11. Em toda reunião do COMEV deverá ser elaborada ata constando data, hora e local de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

Art. 12. Incumbe ao Coordenador do COMEV, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto:

I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades do COMEV;

II - submeter aos membros a pauta das reuniões;

III - representar o COMEV nos atos que se fizerem necessário;

IV - definir datas, horários e pautas, convocar, abrir, dirigir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;

V - convidar participantes que possam contribuir para os esclarecimentos de assuntos constantes da pauta;

VI - submeter aos debates e votações do COMEV matérias a serem deliberadas;

VII - votar, em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;

VIII - assinar documentos, atas das reuniões e proposições do COMEV;

IX - indicar membros para grupos de trabalho, visando à realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do COMEV, bem como relatores das matérias a serem apreciadas;

X - solicitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do COMEV;

XI - adotar providências, ad referendum do COMEV, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião;

XII - solicitar ao membro da área relacionada ao evento a emissão de relatório contendo a síntese da execução do evento e apresentar ao COMEV para avaliação dos resultados alcançados;

XIII - prestar informações das atividades do COMEV ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para acompanhamento.

Art. 13. Incumbe ao secretário do COMEV, e em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao substituto:

I - auxiliar o Coordenador na condução, orientação e supervisão das atividades do COMEV;

II - sugerir calendário de reuniões;

III - elaborar com antecedência, convite para a reunião, contendo a data, a hora, o local e a pauta;

IV - organizar, elaborar e distribuir documentos, além de apresentar a pauta das reuniões;

V - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e demais membros;

VI - organizar, manter a guarda e disponibilizar para consulta, os documentos relativos ao COMEV.

Art. 14. A instrução processual para aprovação dos eventos, além de observar o contido no Decreto nº 39.443, de 2018, deverá obedecer ao seguinte:

I - após a aprovação do calendário anual de eventos, as áreas demandantes deverão registrar no Calendário Anual de Eventos da SSP/DF a relação dos eventos a serem executados no ano subsequente;

II - na fase de execução, as unidades demandantes deverão proceder à autuação de processo no SEI, relativo ao evento, com croqui, e enviar para análise, juntamente com o Anexo I desta Portaria, intitulado FORMULÁRIO PARA APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO, para o COMEV, com antecedência mínima em relação ao início da execução do evento de:

a) 45 dias úteis, para eventos de pequeno porte;

b) 60 dias úteis, para eventos de médio porte;

c) 90 dias úteis, para eventos de grande porte;

III - o COMEV realizará a análise do FORMULÁRIO PARA APROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO juntamente com a documentação constante do processo, no prazo máximo de 20 dias, prazo este durante o qual o COMEV avaliará a necessidade de ajuste, e, caso necessário, solicitará à área demandante;

IV - a área demandante terá o prazo de 05 dias para realizar os ajustes e enviar ao COMEV;

V - o COMEV terá o prazo máximo de 10 dias para deliberação;

VI - após a aprovação do evento, a unidade demandante deverá adotar as providências necessárias à contratação, se houver;

VII - a área demandante deverá indicar seus Fiscais/Executores de eventos;

VIII - a área demandante deverá acompanhar a realização dos eventos, inclusive a montagem dos equipamentos in loco, caso seja necessário no evento;

IX - caso o evento não seja aprovado pelo COMEV, os autos serão enviados à área demandante para ciência e arquivamento.

Parágrafo único. Os prazos estipulados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo poderão ser excetuados, desde que aprovado pelo COMEV.

Art. 15. Os casos omissos ou excepcionalidades serão submetidos ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2024 p. 27, col. 1