O DIRETOR-GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto na Lei n° 3.184, de 29 de agosto de 2003, publicada no DODF n° 168, de 01 de setembro de 2003 resolve APROVAR o Plano de Publicidade e Propaganda do DFTrans, para o exercício de 2016 considerando a dotação orçamentária aprovada por esta autarquia, relativa ao exercício de 2016:
1- O Plano Anual de Publicidade e Propaganda do DFTrans tem como objetivo a divulgação dos projetos e ações desenvolvidas pela autarquia aos usuários do transporte público coletivo e à população do Distrito Federal.
A intenção é mostrar as áreas de atuação e os serviços prestados pela autarquia, principalmente nas atividades relacionadas à utilidade pública.
Os serviços deverão observar o caráter educativo, informativo e de orientação social.
A publicidade e propaganda institucional e educativa do DFTrans visa estabelecer correspondência direta entre o esforço da autarquia em oferecer uma excelência em serviços no âmbito de suas atribuições e o reconhecimento desse esforço por parte da sociedade.
Da mesma forma, visa dar conhecimento desses serviços e das facilidades que o cidadão tem à sua disposição.
Diante da diversidade de necessidades, o principal desafio que se coloca para a comunicação institucional e educativa da autarquia é desenvolver um modelo eficaz de comunicação.
Esta, por sua vez, deve atender a determinadas características e estar em acordo com diretrizes de melhor gestão da comunicação autárquica, entre as quais se destacam: Caráter permanente e regular
- Os materiais criados para este fim devem ser concebidos como parte de uma estratégia de longo prazo, de sedimentação de informações e de conceitos junto aos diversos públicos. Impacto Persuasivo
- As mensagens devem ser concebidas de modo a atrair a atenção e cativar pelo que apresentarem de criativo, inusitado, atraente, aprazível e persuasivo.
2- As campanhas serão realizadas em conjunto ou não com outros órgãos públicos do Distrito Federal de acordo com o período de demanda de cada ação e/ou de acordo com as necessidades circunstanciais de cada projeto ou ação, levando em consideração a disponibilidade orçamentária.
3- Se houver lançamento de uma campanha de publicidade e propaganda por parte do DFTrans, deverá ser estabelecida a época de sua execução, a intensidade da exposição e os custos necessário à produção e veiculação. Igualmente, devem ser analisados os resultados para ver se a estratégia adotada alcançou o objetivo esperado.
4- A previsão de Despesa neste exercício de 2016, de acordo com os recursos orçamentários é a seguinte:
a) Criação: 30% (trinta por cento),
b) Produção: 50% (cinquenta por cento);
c) Veiculação: 20% (vinte por cento).
Determinar a publicação deste Plano no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei n° 3.184, de 29 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 01/02/2016 p. 4, col. 1