Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto nº 40.869, de 05 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR KELLY CRISTINA TAVARES da Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º DESIGNAR KELLY CRISTINA TAVARES para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º DESIGNAR SUHELEM BRASIL SANTOS para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º DISPENSAR WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO da Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5º DESIGNAR LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE SOUSA para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6º DISPENSAR PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE da Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 7º DESIGNAR JANAINA CARVALHO DA CUNHA para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 8º O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869/2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022 p. 4, col. 1