Declara desnecessárias especialidades do cargo Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas desnecessárias as especialidades de Motorista e Operador de Máquinas do cargo Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária da carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 6.227, de 20 de novembro de 2018.
Parágrafo único. O atual servidor desempenhará as atribuições inerentes às especialidades tornadas desnecessárias a qual realizou concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupa.
Art. 2º A aplicação do contido neste Decreto não enseja aumento de despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2021.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2021 p. 4, col. 1