A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar as normas, rotinas e condutas para o desenvolvimento de pesquisas nas Unidades de Saúde da Superintendência da Região de Saúde Leste, publicadas originalmente na Ordem de Serviço nº 179, de 06 de agosto de 2019 (DODF nº 150, de 09 de agosto de 2019).
1.1. Implantar normas para o desenvolvimento de pesquisas dentro da Superintendência da Região de Saúde Leste;
1.2. Regulamentar a entrada e permanência de pesquisadores nas unidades;
1.3. Resguardar a segurança da população assistida e dos servidores da instituição.
2.1.1. Dirigir-se ao Núcleo de Ensino e Pesquisa (NUEP) da Região de Saúde Leste, a fim de conhecer a documentação necessária para dar início ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa, nas Unidades de Saúde da Região;
2.1.2. Identificar as Unidades de Saúde e/ou setores em que será realizada a pesquisa e solicitar ciência e autorização do responsável;
2.1.3. Entregar toda a documentação necessária, devidamente preenchida, no Núcleo de Ensino e Pesquisa ou encaminhar em formato PDF ao e-mail nuep.rleste@gmail.com para aquisição da anuência/concordância institucional;
2.1.4. Conhecer e cumprir as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS nº 09, de 20 de março de 2017;
2.1.5. Entregar uma cópia do Parecer Consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/FEPECS no Núcleo de Ensino e Pesquisa ou encaminhar uma cópia do Parecer em formato PDF ao e-mail nuep.rleste@gmail.com, como condição essencial e indispensável para iniciar a coleta de dados nas Unidades de Saúde;
2.1.6. Entregar um exemplar da pesquisa (arquivo em formato PDF) ao término do trabalho, conforme termo de compromisso (anexo 1).
2.2. Ao Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP compete:
2.2.1. Receber o pesquisador e orientá-lo quanto à documentação necessária para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa na Região de Saúde Leste;
2.2.2. Analisar a documentação recebida e, em caso de inconsistências, solicitar ao pesquisador que proceda com a correção;
2.2.3. Encaminhar Termo de Anuência Institucional ou de Concordância de Coparticipante, devidamente assinado pelo pesquisador e pelo responsável pelo cenário, ao(à) Superintendente da Região de Saúde Leste, Diretor(a) Administrativo(a), Diretor(a) de Atenção Primária à Saúde, Diretor(a) de Atenção Secundária ou Diretor(a) do Hospital, a depender do local a ser realizada a pesquisa, para aquisição da Anuência/Concordância da Instituição;
2.2.4. Monitorar o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa no âmbito da Região de Saúde Leste;
2.2.5. Conhecer e cumprir as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de 2017;
2.2.6. Arquivar cópia do projeto de pesquisa, Folha de Rosto, Termo de Anuência/Concordância, Termo de Compromisso do Pesquisador e Termos de Compromisso (Anexos I e II);
2.2.7. Orientar o pesquisador quanto à necessidade de entrega de um exemplar da pesquisa (arquivo em formato PDF) ao término do trabalho, conforme Termo de Compromisso (Anexo I);
2.2.8. Entregar, em arquivo PDF, uma cópia do resultado da pesquisa, ao setor que dela poderá usufruir para aperfeiçoamento de ferramentas de gestão.
2.3. À Superintendência da Região de Saúde Leste, à Diretoria da Atenção Primária à Saúde, à Diretoria de Atenção Secundária, à Diretoria Administrativa e à Diretoria Hospitalar compete:
2.3.1. Assinar e carimbar a Folha de Rosto, se a SES-DF for a instituição proponente da pesquisa, e o Termo de Anuência/Concordância, se assentir com o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
2.3.2. Conhecer as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de 2017.
2.4. Ao responsável pela Unidade de Saúde da Região de Saúde Leste escolhida compete:
2.4.1. Analisar se a pesquisa é exequível e relevante;
2.4.2. Concordar ou não com a execução do projeto de pesquisa apresentado;
2.4.3.Conhecer as normatizações Éticas Brasileiras, em especial a Resolução 466/2012 do CNS e a Portaria Conjunta SES-DF/FEPECS n° 09 de 20 de março de 2017;
2.4.4. Assinar e carimbar o Termo de Anuência/Concordância;
2.4.5. Receber/acolher o pesquisador, após aprovação pelo CEP/FEPECS;
2.4.6. Observar se o pesquisador está portando o crachá de identificação e se o período em que ele estiver realizando a coleta de dados confere com o período constante no crachá (para pesquisadores que não sejam servidores). Os pesquisadores que são servidores se identificarão com seu crachá funcional;
2.4.7. Acompanhar a execução das pesquisas na unidade e, em caso de descumprimento do planejado e aprovado pelo CEP/FEPECS e ocorrência de atos que possam trazer riscos e/ou maleficência aos participantes da pesquisa, ou ainda, atrapalhar o bom andamento das atividades da unidade, suspender a pesquisa e comunicar a decisão ao NUEP para que medidas cabíveis sejam tomadas.
2.5. À Diretoria Administrativa compete:
2.5.1. Fazer o crachá de identificação do pesquisador, mediante apresentação de documento de identidade e Parecer Consubstanciado da Pesquisa, emitido pelo CEP/FEPECS;
2.5.2. Dar baixa no crachá ao término da pesquisa e/ou vencimento do prazo estipulado para a realização da pesquisa.
2.6. À Biblioteca Setorial compete:
2.6.1. Arquivar cópia dos Termos de Compromisso (Anexo I e II);
2.6.2. Guardar e Disponibilizar a pesquisa concluída, em formato pdf, para acesso eletrônico;
2.6.3. Orientar os pesquisadores, em caso de dúvidas, quanto às normalizações para formatação de trabalhos científicos;
2.6.4. Apoiar os pesquisadores quanto à busca de referências, nas bases de dados eletrônicas, para as pesquisas.
3.1.Para os servidores da SES-DF:
3.1.1. Somente será permitida a entrada de servidores para a realização da coleta de dados da pesquisa mediante a utilização do crachá funcional;
3.1.2. Cumprir todas as demais responsabilidades que competem ao pesquisador.
4.1. É proibida a entrada de visitantes e acompanhantes junto aos pesquisadores, durante a realização da pesquisa, nas unidades da Região de Saúde Leste;
4.2. É proibido o acesso a qualquer dependência da Região de Saúde Leste com trajes sumários (sem camisa, camiseta regata ou similar, com mini-blusas, mini-saias, shorts);
4.3. É proibida a permanência de pesquisadores que não são servidores, no estacionamento privativo;
4.4. É proibido o desenvolvimento de pesquisa que não seja previamente autorizada;
4.5. O servidor que anuir expressa ou tacitamente com o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos sem aprovação do projeto pelo CEP/FEPECS responderá a Processo Administrativo Disciplinar, conforme art. 7, § 2, da Portaria Conjunta SES- DF/FEPECS n° 09, de 20 de março de 2017.
5.1. Os pesquisadores deverão portar o crachá de identificação;
5.2. A entrada de aparelhos eletrônicos (som, filmadora, máquina fotográfica, e similar), quando aprovados o seu uso na pesquisa pelo CEP/FEPECS, deverá ser informada ao vigilante e ao Responsável pela Unidade;
5.3. Qualquer determinação contrária às normas e rotinas deverá ser feita por escrito e assinada pelo solicitante;
5.4. O descumprimento das normas acima ensejará na suspensão do acesso, trazendo prejuízo a pesquisa.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA
A ENTREGA DE DISSERTAÇÕES, TESES, TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
Eu,______________________________________________, titular dos direitos autorais da publicação abaixo citada, me comprometo a entregar cópia eletrônica em formato PDF, do meu trabalho de conclusão de curso ou trabalho acadêmico ou outros, ao Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região de Saúde Leste. Tenho conhecimento de que o não cumprimento deste termo poderá implicar na restrição de desenvolvimento de trabalhos futuros na Região de Saúde Leste.
[ ] Dissertação [ ] Monografia [ ] TCC [ ] Relatórios [ ] Manuais [ ]
Outros: __________________________________:
2. Identificação do trabalho/ autor Programa/Curso:
__________________________________________
Título: __________________________________________________
Autor: __________________________________________________
Matrícula: __________________ Telefone: ____________________
E-mail :______________________________
Orientador: _______________________________________________
Co-orientador: _____________________________________________
Data de defesa: _____ /_____ /_____
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE DISSERTAÇÕES, TESES, TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Eu, __________________________________________, titular dos direitos autorais da publicação abaixo citada, com base no disposto na Lei nº 9610/98,mediante o presente documento, autorizo a Biblioteca Central da Fepecs e Bibliotecas da Rede de Bibliotecas Setoriais da SES-DF, a disponibilizar de forma gratuita, sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos, o documento, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores, através da internet, no formato especificado, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet com o intuito de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
1. Identificação do trabalho: [ ] Dissertação [ ] Monografia [ ] TCC [ ] Relatórios [ ] Manuais [ ]
Outros:________________________________:
2. Identificação do trabalho/ autor Programa/Curso:__________________________________________
Título: __________________________________________________
Autor: __________________________________________________
Matrícula: ___________________Telefone: ____________________
RG: ________________________ CPF:________________________
E-mail :_______________________________
Orientador: _______________________________________________
Co-orientador:_____________________________________________
Data de defesa:______ /______ /_______ Seu e-mail pode ser disponibilizado na página? [ ] Sim [ ] Não Havendo concordância com a publicação eletrônica, torna-se imprescindível o envio do(s) arquivo(s) em formato digital PDF. É necessário que a impressão seja gerada a partir do arquivo em PDF para que as versões eletrônica e impressa sejam idênticas.
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________________________,_______de____________________de_____________. (Local e data)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2019 p. 3, col. 2