SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a proceder à transferência para a conta aplicação da tarifa de contingência de saldo remanescente de recursos oriundos da Tarifa de Contingência não utilizados e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta do Processo nº 00197-00001924/2018- 00, e considerando:que em face da grave situação de escassez hídrica, comprovada pelo baixo nível de armazenamento dos reservatórios que atendem ao Distrito Federal, as decisões da ADASA devem favorecer as ações relacionadas à melhoria do sistema de abastecimento de água; e,que se deve observar o princípio de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução ADASA nº 17, de 07 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a CAESB a proceder à transferência, para a conta aplicação da tarifa de contingência, do montante de R$ 15.637.623,19 (quinze milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos) referente aos saldos não utilizados em investimentos anteriormente autorizados.

§ 1º. Os saldos devem ser retirados das contas de aplicação referentes aos seguintes investimentos:

a) Implantação do Subsistema Lago Norte - R$ 2.125.000,00 (dois milhões e cento e vinte e cinco mil reais);

b) Interligação dos Sistemas Torto/Santa Maria ao Sistema Descoberto - R$ 7.546.875,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e,

c) Captação de água na Barragem do Descoberto - Volume Morto - R$ 5.965.748,19 (cinco milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos).

§ 2º. Após as transferências bancárias, os valores transferidos ficarão disponíveis para utilização e poderão ser objeto de novo requerimento, a ser apreciado pela ADASA, nos termos da Resolução nº 17/2016 e da Resolução nº 06/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2018 p. 12, col. 1