SINJ-DF

DECRETO Nº 41.609, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano das Quadras 301, 302, 401 e 402 do Itapoã Parque, localizado no Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00006746/2020-68 e do Processo Físico 0390-000174/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano das Quadras 301, 302, 401 e 402 do Itapoã Parque, localizado no Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 181/2017, no Memorial Descritivo MDE 181/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/2013, NGB 058/2013 e NGB 059/2013.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2020 p. 52, col. 1