O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e nas demais disposições legais vigentes, e considerando ainda, a alteração da estrutura administrativa e a absorção da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, conforme Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os executores de contratos e convênios da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, apresentem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis à Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado e Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal, Relatório Circunstanciado de contrato ou convênio do qual figure como responsável, elaborando um relatório minucioso, detalhado e atual situação da execução e a importância do respectivo instrumento para a Administração Pública, trazendo minimamente as seguintes informações como:
2) Nº Processo de Pagamento (se houver);
3) Objeto do Contrato de forma detalhada;
5) Nome e contato do(a) executor(a) e substituto;
6) Termo(s) Aditivo(s) no(s) qual (is) o(s) Contrato(s)/Convênio(s) se encontra;
7) Valor mensal e anual da contratação;
8) Empresa Contratada acompanhada do seu respetivo CNPJ;
10) Órgão responsável pela licitação.
Art. 2º Caso existam executores que tenham sido exonerados em razão da publicação do Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015, os executores substitutos ficam responsáveis por prestar tais informações.
§º Único. Na impossibilidade dos executores substitutos prestarem as informações de que trata o art. 1º pelo mesmo motivo descrito no art. 2º, ficará responsável pela prestação das informações o(a) ocupante do Cargo de Natureza Especial da Diretoria de Contratos e Convênios da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a época, devendo tais informações serem ratificadas pelo(a) ocupante do Cargo de Natureza Especial da Subsecretaria de Administração Geral da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a época.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2015 p. 7, col. 1