SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 104, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 21, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 34.539, de 31 de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Gerente de Orçamento e Finanças da FHB e como suplente o Chefe do Núcleo de Contabilidade/GEOF, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante do artigo 3º.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2015 p. 11, col. 2