(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 07/01/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a publicação do Decreto nº 40.767, de 13 de maio de 2020, resolvem:
Art. 1º Manter a Assessoria de Órgãos – AOC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, como órgão de assessoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Desenvolvimento Industrial – CDI, instituído pela Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013 e do Conselho de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal – COFAP, instituído pelo Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004.
Art. 2º A publicação das Resoluções e demais atos administrativos permanecem a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário de Estado de Empreendedorismo
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2020 p. 24, col. 1