O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, alterada pela Portaria nº 70, de 14 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º..............................................
VII- a criação de código para desconto em folha de pagamento nos termos do art. 6º, caput, do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 3, col. 2