Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00041474/2020-46, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos § 9º e §10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.210, de 21 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UNIDADE DE OPERAÇÃO E LOGÍSTICA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CPC-01, 03 (SIGRH 23000183, 23000185 e 23000186) - DIREÇÃO-GERAL - OUVIDORIA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 23000216).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.210, de 21 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - Supervisor Técnico, CPC-01, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LESTE - Supervisor Técnico, CPC-01, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CPC-01, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 7, col. 1