Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Casa Militar do Distrito Federal o Cargo de Natureza Especial relacionado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Para compensação financeira será utilizado o saldo decorrente das transformações de cargos de que trata o Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019.
Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.992, de 06 de agosto de 2019).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AJUDÂNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra, seção 1 e 2 de 06/08/2019 p. 1, col. 1