SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 177 de 08/09/2020)

O COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA, DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 324, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO as exigências contidas na Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015, que estabelece os requisitos para Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino; e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 2º Sob a presidência do primeiro, esta Comissão será composta pelos seguintes Membros:

MARCONES EMIDIO DE BRITO, matrícula nº 1.435.819-0, Técnico Administrativo;

POLYANA VALARINI MARTINS AZEVEDO, matrícula nº 142.572-2, Farmacêutico – Bioquímico Farmácia;

LUANA MARA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 198.605-8, Assistente Social;

ROBERTO CERUTTI NOVAES, matrícula nº 1.658.638-7, Médico – Clínica Médica;

SYMUELL KEOMA MARTINS CALIXTO, matrícula nº 1.657.865-1, Administrador;

ELAINE MARCELLE DA SILVA GAIOSO, matrícula nº 1.659.623-4, Enfermeira;

JOAO VIRGILIO MARQUES, matrícula nº 131.127-1, Técnico Administrativo.

Art. 3° Estão entre as atribuições desta Comissão: Buscar a melhoria na qualidade dos registros e anotações necessários à elaboração do prontuário médico, assim como avaliar a qualidade das anotações feitas; Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso; Fornecer dados para preparação de estudos e pesquisas sobre as situações do processo saúde-doença, quando couber; Dentre outras que serão definidas durante as reuniões.

Art. 4º A Comissão deverá organizar um cronograma anual de reuniões e encaminhar à chefia imediata de seus membros. As reuniões extraordinárias acontecerão quando necessário. As atividades realizadas deverão ser registradas em ata, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MÔNICA ROCHA RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 2 de 17/06/2015 p. 33, col. 1