Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação para os atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, com base na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, em seu artigo 211, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH para praticar, em conformidade com a legislação em regência, os seguintes atos atinentes aos cargos efetivos e comissionados da estrutura desta Pasta:
I - autorizar afastamento para participar de eventos de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;
II - atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Executivo, Subsecretário, Chefe de Assessoria, Chefe de Unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III - instaurar e prorrogar prazos de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores; e
IV - praticar os seguintes atos administrativos:
a) aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
b) autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
c) realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; e
d) despachar processos e subscrever ofícios para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal, bem como comunicação oficial às demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.
Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 31, col. 1