O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 1º, Parágrafo Único, do Decreto 39.723 de 19 de março de 2019, publicada no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Os diversos setores da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, visando consagrar a prioridade prevista no Decreto 39.723/2019.
§ 2º As Subsecretarias e todas suas unidades administrativas devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Portaria e no Decreto 39.723/2019.
Art. 2º A prioridade prevista no art. 1º não exclui a necessidade de observância dos prazos previstos na legislação de regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2019 p. 3, col. 1