SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar em caráter permanente, o Titular da Ouvidoria, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Administração Regional da Candangolândia, na forma do previsto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI -, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação

JOSE LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2019 p. 3, col. 2