SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional da Candangolândia.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - JACIANE GREISSY DE FARIA LIRA, matrícula 1.689.767-6;

II - FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA, matrícula 1.689.762-5;

III - RENATO DE MELO ALVES, matrícula 1.715.569-X; e

IV - OTACILIO MARCELINO FLORES, matrícula 1.689.954-7, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional da Candangolândia.

Art. 3º A Comissão será presidida pela primeira e em seus impedimentos legais e eventuais, pela segunda.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

II - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

III - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

IV - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

V - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HÉRCULES FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 27, col. 1