SINJ-DF

DECRETO Nº 40.315, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....................................................................................

Parágrafo único. Fica estabelecido o percentual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) mensal, a título de concessão de direito real de uso, a incidir sobre o valor da avaliação prevista no art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009." (NR)

"Art. 10. A Terracap disporá em Resolução sobre a concessão do imóvel, bem como o valor de sua venda, observando critérios específicos que levarão em conta, prioritariamente, a restrição de uso de que trata o §2º do art. 2º deste Decreto, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua apurado em 31 de dezembro de 2006.

................................................................................................

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2019 p. 1, col. 1