SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 110, DE 2019

(Autoria: Deputado Joe Valle e Outros)

Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

II - descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2019 p. 1, col. 1