Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência, em virtude de situação crítica de escassez hídrica, para aquisição de materiais (tubulações, conexões e medidores de vazão) para a implantação nos canais secundários do Canal Santos Dumont, localizado no Ribeirão Pipiripau e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 17, de 07 de outubro de 2016, Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, o que consta no Processo SEI 00197-00001407/2018- 22, e;
CONSIDERANDO que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008;
CONSIDERANDO que, em face da grave situação de escassez hídrica comprovada pelo baixo nível de armazenamento dos reservatórios que atendem ao Distrito Federal, as decisões da ADASA devem favorecer as ações que visam o aumento da capacidade de produção de água; e,
CONSIDERANDO que se deve observar o princípio de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução ADASA nº 17, de 07 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 976.257,07 (novecentos e setenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) para aquisição de materiais (tubulações, conexões e medidores de vazão) para a implantação nos canais secundários do Canal Santos Dumont, localizado no Ribeirão Pipiripau.
Art. 2º Visando a transparência e o controle da utilização dos recursos autorizados, fica a CAESB obrigada a encaminhar à ADASA documentação comprobatória da efetivação dos custos adicionais (§2º, art. 6º, Resolução ADASA nº 06/2017), devidamente acompanhada de relatório das atividades, com vistas à verificação dos limites dos recursos autorizados e a adequação dos materiais adquiridos aos elencados no requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2018 p. 9, col. 1