Altera a Portaria nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 30, de 10 de fevereiro de 2023 e republicada no DODF nº 31, de 11 de fevereiro de 2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Os artigos 43, 44, 49 e 77 da Portaria nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. O gestor ou comissão gestora da parceria deve, no exercício das competências descritas no art. 52 do Decreto MROSC:
V - orientar as OSCs para adequada elaboração dos Relatórios Iniciais de Execução Física e Financeira da Parceria, do Quadro Inicial de Indicadores de Execução da Parceria, na fase de execução; do Relatório de Execução do Objeto na fase de prestação de contas, do Relatório de Execução Financeira, se houver, e sobre a possibilidade de apresentação de Plano de Ação Compensatória;
X - analisar e adotar as medidas necessárias a boa e regular execução da parceria, a partir dos achados dos Relatórios Iniciais de Execução Física e Financeira da Parceria e do Quadro Inicial de Indicadores de Execução da Parceria, em tempo hábil;
§ 4º O Relatório Inicial de Execução Física e Financeira da Parceria e o Quadro Inicial de Indicadores de Execução da Parceria deverão ser realizados pela OSC e entregues ao(à) Gestor(a) ou Comissão Gestora da Parceria, nas seguintes condições:
a) nas parcerias com vigência igual ou superior a 12 meses, até o décimo dia findo o primeiro trimestre da execução, assim a cada período de 12 meses até o fim da parceria;
b) nas parcerias com vigência menor do que 12 meses, conforme definido pelo(a) Gestor(a) ou Comissão Gestora da Parceria.
§ 5º O Gestor ou Comissão Gestora da Parceria, sempre que julgar necessário poderá, a qualquer tempo, solicitar à OSC o envio dos relatórios de que trata o § 4º.
Art. 44. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve, no exercício das competências descritas no art. 45 do Decreto MROSC:
VIII - Elaborar Nota Técnica acessória à homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, conforme modelo definido pela UMP.
Art. 49. O monitoramento pode decorrer de visita técnica in loco, reuniões periódicas, acompanhamento das atividades pela página eletrônica da OSC e redes sociais, entre outros meios que o gestor ou comissão gestora de parceria julgar pertinentes, inclusive podendo ser efetuado(s) registros fotográficos da(s) situação(ões) encontrada(s), como forma de documentar o monitoramento realizado.
§ 6° Nos casos em que a Comissão de Monitoramento e Avaliação decidir pela não homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, deverá registrar nos autos a divergência técnica e recomendar medidas de saneamento ou outras providências adequadas ao caso concreto, utilizando a Nota Técnica do anexo XXVIII.
Art. 77. Constituem anexos desta Portaria:
XXVI - Anexo XXVI - Relatório Inicial de Execução Física e Financeira da Parceria;
XXVII - Anexo XXVII - Quadro Inicial de Indicadores de Execução da Parceria;
XXVIII - Anexo XXVIII - Nota Técnica - Homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação - RTMA."
Art. 2º Ficam acrescidos na Portaria nº 19, de 09 de fevereiro de 2023:
I - ao artigo 43 as disposições do inciso X, bem como o §4º e suas alíneas e o §5º;
II - ao artigo 44 as disposições do inciso VIII;
III - ao artigo 49 as disposições do seu §6º;
IV - ao artigo 77 as disposições constantes dos incisos XXVI, XXVII e XXVIII.
Art. 3º Revogam-se as disposições constantes do artigo 43, inciso V, da Portaria nº 19, de 09 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(A íntegra desta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - www.sedet.df.gov.br)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2023 p. 21, col. 1