SINJ-DF

DECRETO Nº 44.190, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Centro Comercial Boa Vista, Quadra 3, Via Marginal BR-020, Lote 2, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004136/2022-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Centro Comercial Boa Vista, Quadra 3, Via Marginal BR-020, Lote 2, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 181/2022, no Memorial Descritivo - MDE 181/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 181/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 2, col. 1