(revogado pelo(a) Portaria 21 de 03/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências a Chefe da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:
I - Despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
II - Subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;
III - Emitir memorandos e despachos, para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
IV - Encaminhar Subscrever cartas à pessoa física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2017 p. 10, col. 1