A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 38 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 200 e com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - CESAR AUGUSTO SANTANA BARRETO, matrícula 02754452;
II - MAYCON BRAGA IATH, matrícula 02750325;
III - RENATA PRICILA FONSECA PINHEIRO ALENCAR, matrícula 02749963;
IV - MYCHELLE MONNYSE FERREIRA NASCIMENTO, matrícula 02757028;
V - NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, matrícula 02765322;
VI - LEONARDO LIMA COSTA, matrícula 02740818; e
VII - PEDRO CHAGAS PESTANA, matrícula 02754479
Art. 4º A Comissão será presidida por CESAR AUGUSTO SANTANA BARRETO e nos seus impedimentos legais e eventuais por MAYCON BRAGA IATH.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2020 p. 41, col. 1