O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reajustar os valores de preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito deste Jardim Botânico de Brasília, na forma do Anexo I, com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços do Consumidor, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Parágrafo único: Os preços públicos foram calculados a partir dos valores dispostos na Portaria nº 03/2024 - JBB de 06 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 152 de 12 de agosto de 2021, p.19, col.2, reajustados até o mês de maio/2024, em observância às determinações dos Decretos nº 26.298, de 20 de outubro de 2005 e nº 26.741, de 20 de abril de 2006, conforme processo SEI (00195-00000614/2024-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2024 - JBB de 06 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 152 de 12 de agosto de 2021, p.19, col.2.
CENTRO DE VISITANTES / ALAMEDA DAS NAÇÕES
CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2024 p. 42, col. 2