Esclarece sobre o procedimento administrativo quanto ao prazo previsto no art. 23, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que trata da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando que o art. 23, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, a qual trata da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, define que o prazo para requerer a regularização vai até o dia 15 de abril de 2023;
Considerando que a data de 15 de abril de 2023 é sábado, dia não útil;
Considerando, ainda, que não haverá expediente administrativo nesta Secretaria de Estado na data de 15 de abril de 2023; resolve:
Art. 1º Estabelecer que o recebimento dos requerimentos de regularização que tenham como esteio a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, será efetuado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data de 15 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2023 p. 12, col. 2