O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Dar publicidade ao Relatório Orçamento Criança e Adolescente relativo aos exercícios de 2022 e 2023, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 28.906, de 27 de março de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2024 p. 4, col. 2