SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 57, inciso III, alínea "a", da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57............................

........................................

a) tentar ingressar na unidade prisional com itens não permitidos, salvo hipótese de aplicação do inciso IV;" (NR)

Art. 2º O artigo 57, inciso IV, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57............................

........................................

IV - suspensão temporária de visitação por 90 (noventa) dias, no caso de o visitante tentar adentrar com cigarros, tabaco ou substância congênere;" (NR)

Art. 3º O artigo 57, inciso V, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57............................

........................................

V - suspensão temporária de visitação por 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de reincidência das hipótese elencada no inciso III;"

Art. 4º. O artigo 57, caput, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 57............................

........................................

VI - suspensão temporária de visitação por 12 (doze) meses, nos casos de reincidência da hipótese elencada no inciso IV." (NR)

Art. 5º O artigo 57, caput, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 57............................

........................................

VII - impedimento de visita às unidades prisionais."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2024 p. 14, col. 2