Institui o Comitê de Resposta a Incidentes e Segurança da Informação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - CRSI/Iprev-DF e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV, do art. 33, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016 e considerando a necessidade e implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do IPREV-DF, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, Comitê de Resposta a Incidentes e Segurança da Informação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - CRSI/Iprev-DF, com a finalidade de elaborar, implantar e estabelecer mecanismos de registro e controle de planos, políticas, normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação no âmbito deste Instituto.
Art. 2º Este Comitê será diretamente subordinado ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal- COTIC/Iprev-DF.
Art. 3º Resultante da unificação do Comitê de Segurança da Informação - CSIC e do Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança - CSIRT, instruídos pela Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) do Governo do Distrito Federal, cuja revisão foi publicada pela Resolução n° 03, de 06 de novembro de 2018.
Art. 4º As competências do CRSI/Iprev-DF são descritas nos artigos 16 e 23 da Resolução n° 03, de 06 de novembro de 2018.
Art. 5º Será composto pela seguinte formação:
I. Coordenador(a) de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, que coordenará as atividades do comitê;
II. Gerente de Centro de Dados de Tecnologia da Informação, como Suplente do Coordenador(a);
III. Gerente de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação;
IV. Gerente de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário;
V. Chefe do Núcleo de Suporte Operacional;
VI. Representante da Diretoria de Administração e Finanças, representando a Área de Processos Administrativos;
VII. Representante da Diretoria Jurídica, representando a Área de Normas e Legislação;
Art. 6º As competências do Coordenador do CRSI/Iprev-DF e do seu substituto oficial, nos afastamentos legais do titular, estão descritas no Art. 17 da Resolução n° 03, de 06 de novembro de 2018.
Art. 7º No que se refere ao funcionamento do CRSI/IPREV:
I. A participação no CRSI/Iprev-DF não é remunerada.
II. A juízo do Coordenador do Comitê, afim de subsidiar nas propostas e sugestões, podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, servidores de qualquer unidade organizacional do Iprev/DF, mediante autorização dos Chefes de Unidade, Controlador e Diretores correspondentes.
III. As reuniões do CRSI/Iprev-DF, cujo quórum mínimo é de 60% de seus integrantes, são convocadas por seu Coordenador ou sob demanda do COTIC/Iprev-DF.
IV. As reuniões realizadas pelo CRSI/Iprev-DF devem ser registradas em ata e as propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas ao COTIC/Iprev-DF, para providências.
Art. 8º A Diretoria de Administração e Finanças e a Diretoria Jurídica terão até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta portaria para definir, através de correspondência eletrônica VIA SEI, a definição dos membros representantes citados nos incisos VI e VII do art. 5°.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018 p. 4, col. 2